RADIO LUSO AMERICAN ESTATUTOS
--CAPITULO I --
DENOMINACAO E AFINS DO RADIO LUSO AMERICAN
Art. 1 Com a denominacao de RADIO-LUSO AMERICA foi fundado na cidade de Newark N.J em 3-3-1984 uma associacao de numero ilimitado de socios, com fins nao lucrativos.
Art. 2 Seus fins principais sao proporcionar a todos os socios, operadores de radio C.B o maior numero de distracoes admitidas na boa sociedade cultural fisica e intelectual.
Art. 3 Havera um regulamento interno e elaborado pela Direccao conforme sua ordem de trabalhos e interesses e aprovada em conformidade com a Assembleia Geral.
Art. 4 O Radio Luso-American jamais podera tomar parte em actividades politicas ou ir de encontro a abitos religiosos ou outros que nao facam parte da sociedade. Ser fiador de qualquer membro ou de outrem que para isso seja contactado.
Art. 5 Devera ser adoptada a lingua Portuguesa dentro do possivel.
Art. 6 Cores da bandeira e insignias: Deveram ser tomado em conta para qualquer fim. A reproducao exacta das cores e insignias da bandeira Unico A bandeira oficialmente escolhida tem como cores: Letras em azul escuro que rodeiam toda a bandeira e o emblema ao centro. Este e composto por uma coroa de louros em cor dourada circulando a Aguia, que tem tonalidades de castanho, tendo entre os dois e na parte superior, a palavra RADIO LUSO-AMERICAN e na parte inferior U.S.A. em tons de azul. Tem ainda ao centro da Aguia o simbolo das cinco quinas.O fundo da bandeira ‚ branco,no fundo e em baixo a palavra GRUPO C.B.
Art. 7 A bandeira devera servir para respresentar o club sempre que necessario em qualquer festividade,encontro CB ou por morte de algum dos associados.
-- CAPITULO II --
Art. 1 Havera trez categorias de socios. Ordinarios, Benemerito, Auxiliares.
Art. 2 Os socios ordinarios pagarao no minimo a mensalidade de $5.00 e uma joia de $20.00 logo apos a sua admissao.
Art. 3 Os socios benemeritos pagarao por cota o que entenderem e ficarao, como os ordinarios sujeitos a aprovacao da Direccao.
Art. 4 A mais de 100 milhas ou fora do estado de New Jersey, os candidatos a socios auxiliares para serem admitidos terao de pagar uma joia simbolica $10.00 para as despesas de cartao de socio e galhardete cartolina e diploma e tudo o mais que acarreta a despesa para o Clube de um socio auxiiar. UNICO E responsavel por esta joia o socio do clube que proponha outro e que esse seja auxiliar.
Art. 5 Sao socios ordinarios os que tenha sido admitidos como tal e paguem a sua joia e a mensalidade fixada no Art.2 deste capitulo.
Art. 6 Sao socios Benemeritos os que forem admitidos pela Assembleia Geral, nao podendo usufruir das regalias financeiras da colectividade. Nao podendo ainda votar ou ser votado.
Art. 7 Os indeviduos com menos de 18 anos so poderao ser admitidos mediante autorizacao dos seu pais ou tutores e que reunao todas as condicoes exigidas para a admicao de socio.
Art. 8 So podem ser admitidos como socios os indeviduos que publicamente sejam considerados capazes de viver decentemente em sociedade.
Art. 9 As prepostas para admicao de socio devem mensionar o nome, idade, residencia e se possivel o numero do telefone, e a assinatura do proprio e do proponente. Deve ainda constar o nome da estacao.
Art.10 Pode qualquer socio do RADIO LUSO-AMERICAN que esteja em dia com os seu deveres, propor novos socios. Preceituando os artigos anteriores deste capitulo.
Art.11 Os indeviduos rejeitados para socios por motivos expressos neste estatuto nao poderao ser de novo propostos.
Art.12 Os indeviduos rejeitados para socios por motivos nao expressos nestes estatutos poderao apelar para a Assembleia Geral, em requerimento dirigido ao seu presidente e entregue ao presidente da direccao, ou por escrito enviando ao presidente da Assembleia Geral.
Art.13 Os Indeviduos rejeitados pela Direccao poderao ser de novo propostos um ano depois. Os rejeitado pela Assembleia Geral nao poderao ser mais admitidos para socios.
Art.14 Todos os socios ordinarios gozam dos seguintes direitos:
( A ) Apresentar qualquer pessoa que nao seja filiada e durante 15 dias. responsabilizando-se pelo seu bom comportamento.
( B ) Requerer uma Assembleia Gerar para discutir e votar sobre qualquer direito seu ou apresentar prepostas para novos socios caso estes tenham sido rejeitados pela direccao, minimo de 10 prepostas.
( C ) Tomar parte de qualquer diversao, desporto ou reunioes destinadas a cultura ou outras e promovidas pela Direccao e nas condicoes por esta determinadas para esse fim.
( D ) Votar e discutir nas Assembleias Gerais, ser eleito para qualquer cargo, propor novos socios
( E ) Qualquer socio tem o direito de estar presente com o conselho fiscal nas reunioes de verificacao de contas.
( F ) E falcultado ao socio que estiver ausente do Pais, conservar a sua condicao de socio sendo despensado o pagamento de cotas, ate ao seu regresso defenitivo no entanto deve participar da sua ausencia a direcao presente nessa altura e por escrito.
( G ) Todos os socios que se ausentarem para ferias terao de pagar as suas cotas. Nao tendo direito ao paragrafo anterior.
( H ) Todos os socios propostos so entrarao no gozo dos seu direitos, quando aprovada a sua admissao e tenham pago integralmente a sua cota e joia respectivamente.
Art.15 Os socios benemeritos gozam de todos os direitos considerados no Art. anterior para socios ordinarios, excepto desempenhar cargos nos corpos gerentes desta colectividade. UNICO Os socios auxiliares terao direito ao reconhecimento do Clube e bem assim a todos os diplomas ou outros destinados para o fin e em relacao ao Art. 4 deste capitulo.
Art.16 Todos os socios que praticarem actos creminosos ou repreensivos dentro da sede ou faltarem aos deveres que sao impostos nestes estatutos, serao castigados pela direccao com a pena de advertencia ou suspensao mais ou menos longa conforme a gravidade do delito.
( A ) A expulsao so a Assembleia Geral tera poderes para o fazer depois de ouvidos todos os associados intervenientes assim como a Direccao do Clube.
Art.17 O pagamento das cotas deve ser feito mensalmente, ou com o maximo de atrazo de um mes.
( A ) Devem todos os socios pagarem as suas cotas no clube ao tesoureiro ou ao membro para isso designado ou ainda ao socio de servico nao devendo o socio ficar a espera que lhe seja pedido esse pagamento nem que seja procurado para isso.
( B ) O atraso de pagamento de cotas nao podera ser mais que um mes ficando o socio sem o direito do gozo da palavra em actos de reunioes ou Assembleias Gerais.
-- CAPITULO III --
DIREITO DOS SOCIOS
Art. 1 Apos a sua admissao os socios tem o direito de: Obter uma copia dos estatutos, usar as camisola do clube ou insignias obter o diploma de socio, um galhardete e bem assim assistir as Assembleias Gerais, reunioes votar e ser votado, assistir e tomar parte em todas as festas organizadas pelo Clube assim como em passeios, convidar qualquer pessoa de familia ou amigo por quem se deve responsabilizar, utilizar a estacao de radio que se encontra a desposicao dos socios.
( A ) Propor para socio qualquer pessoa que esteja em conformidade com as leis em vigor e respeite as leis do capitulo anterior.
( B ) Solicitar a isencao de pagamento de cotas sempre que se encontre impossibilitado de pagar por doenca justificada ou ainda no disposto no capitulo 2 Art. 14 .
-- CAPITULO IV --
DEVERES DOS SOCIOS
Art. 1 Pagar todos os meses as cotas antes de estes terminarem.
( A ) Ter na maior consideracao os estatutos observando e respeitando os mesmos cumprir com os regulamentos internos e bem assim as deliberacoes tomadas em Assembleia Geral,contribuir para o progresso do Clube e aceitar os cargos que lhe forem confiados desempenhando com lealdade.
( B ) Comparecer as reunioes e propor o que julgar conveniente devendo comportar-se sempre com delicadeza e decencia em todas as reunioes.
( C ) Comunicar a direccao sempre que mude de residencia ou deseje deixar de pretencer ao Clube.
-- CAPITULO V --
CORPOS GERENTES
Art. 1 Os corpos gerentes constam de uma Direccao. Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fisacal.
Art. 2 A Direccao e composta por um Presidente,Vice-Presidente, Secretario Tesoureiro e no minimo de um vogal. A mesa de Assembleia Geral e composta pelo Presidente, Secretario segundo Secretario , um Vogal. Conselho Fiscal de um Presidente e dois Secretarios.
Art. 3 A direccao e mesa de Assembleia Geral serao eleitas anualmente no mes de Novembro em reuniao ordinaria de Assembleia Geral e pelo processo de votos conforme o Capitulo VII.
-- CAPITULO VI --
A DIRECCAO
Art. 1 A direccao cumpre respeitar e fazer respeitar o disposto nestes estatutos e no regulamento interno, elaborando um livro de actas, escrevendo todos os assuntos tratados em reuniao de direccao.
Art. 2 Prover a boa administracao do RADIO LUSO-AMERICAN e promover a sua prosperidade financeira e o seu desenvolvimento.
Art. 3 Elaborar ao fim de cada mes uma conta corrente das receitas e despesas de forma a que seja entendida por todos os socios.
Art. 4 Elaborar ao fim da sua gerencia e 8 dias antes da reuniao anual ordinaria da Assembleia Geral um relatorio detalhado da sua gerencia e confeccionar a conta geral de receitas e despesas, ate essa data. UNICO O relatorio de contas a que se refere o artigo anterior deste capitulo deve estar presente na sala da sede com a antecedencia marcada no referido artigo.
Art. 5 Partecipar aos socios as festas a realizar e comunicar o lugar da sua realizacao.
Art. 6 Processar nos primeiros 8 dias de cada mes os recibos das mensalidades vencidas. Pagar as despezas ocorridas em cada mes ou anuidades dos socios, fazendo o tesoureiro assina-los e mandar proceder a sua boa cobranca.
Art. 7 Receber todos os rendimentos do Clube, qualquer que seja a sua proveniencia e pagar todas as despezas que forem autorizadas pela direccao e a seu mando.
Art. 8 Promover reunioes de famila, ou outras diversoes compativeis com os bons costumes, na sala do clube ou em outros lugares por deliberacao da direccao ou a requerimento de 10 socios que tomem sobre si a responsabilidade dos encargos e despezas.
Art. 9 REUNIOES DE DIRECCAO: A direccao devera reunir no ultimo sabado de cada mes ou sempre que haja necessidade, para tratar de assuntos respeitantes ao Clube e convocada pelo presidente, as quais devem ser assistidas por todos os socios em gozo dos seu direitos. UNICO Estas reunioes devem ser dirigidas pelo presidente e por falta deste pelo vice-presidente, ou outro membro da direccao que para isso seja designado e a confianca do presidente, nao podendo tomar decisoes, nem assinar qualquer decumento, devendo tomar todos os apontamentos que achar necessarios e apresenta-los ao presidente os quais devem ser inscritos em acta e apresentados na proxima reuniao de direccao e serem aprovados. Todas as reunioes terao uma ordem de trabalhos que deve ser presente em assembleia de reuniao.
Art.10 Tem a direccao o dever de apresentar uma lista de escala de servicos a sala respeitando todos os dias da semana. Neste servico havera um horario que e estipulado pela direccao e em comunhao com as possibilidades e a vontade dos socios.
-- CAPITULO VII --
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 1 A Assembleia Geral e composta pelos socios ordinarios no uso dos seus direitos, como fica preceituado neste estatuto. Nao sendo autorizado a presenca de outras pessoas ou familiares dos socios presentes.
Art. 2 A Assemblei Geral reune todos os anos no mes de Novembro para novas eleicoes e apresentacao de contas, devendo os socios serem avisados por mala postal com o prazo maximo de 15 dias a data da reuniao.
Art. 3 Se a direccao, socios punidos, ou mais de dez socios pedirem uma convocacao extraordinaria de Assembleia Geral, com fundamento atendivel o presidente devera fazer uma convocatoria no prazo maximo de 15 dias a contar da data do pedido.
Art. 4 A Assembleia Gearl podera fonciunar com 51% dos socios ordinarios que estejam no pleno goso dos seus direitos.
( A ) Se nao houver 30% uma hora mais tarde. A Assembleia Geral sera anulada e marcada para 15 dias mais tarde.
( B ) Ao ser marcada a segunda reuniao de Assembleia Geral e se nessa data nao comparecer o numero de socios exigidos neste Art. A reuniao funcionara com qualquer numero de socios presentes meia hora mais tarde da hora marcada.
Art. 5 Todas as deliberacoes de Assembleia Geral serao tomadas por votos da maioria e inscritos em acta.
Art. 6 A Assembleia Geral devera aceitar todas as propostas apresentadas na mesa e desenvolve-las antes da ordem de trabalhos, nao devendo as mesmas ocuparem mais de um quarto do tempo destinado a reuniao.
( A ) Este artigo so considera propostas extraordinarias as devidamente especificadas por escrito sendo o seu conteudo lido na presenca de toda a Assembleia Geral e aprovado para discussao.
Art. 7 So nas reunioes ordinarias a que se refere o artigo 2, podem discutir-se todos os assuntos que se relacionem com a vida do Clube. Nas reunioes axtraordinarias so poderao discutir-se os assuntos que fizerem respeito a essa reuniao. Ficam resalvados todos os casos omissos ou os que forem autorizados pelo presidente da mesa
Art. 8 Na falta de qualquer membro da mesa, ou a falta de todos eles a Assembleia Geral escolhera a mesa entre os socios presentes e no uso pleno dos seus direitos como socio.
Art. 9 Todas as Assembleias Gerais ou extraordinarias devem ter sempre uma ordem de trabalhos a qual devera ser lida na presenca de todos e transcrita para a acta, assim como os resultados finais da reuniao a qual sera aprovada e assinada por dois socios presentes e pelo presidente da mesa, nessa reuniao ou na reuniao seguinte.
-- CAPITULO VIII --
Art. 1 As eleicoes dos corpos gerentes serao feitas por listas e apresentadas na mesa com a devida ordem de trabalhos que os respectivos membros dessa lista se compremeterem a fazer durante o ano seguinte. Por falta de apresentacao de listas sera feito um escrutinio por votos entre os presentes na sala de reuniao.
Art. 2 A mesa da Assembleia Geral proclamara eleitos depois de aprovadas as listas ou socios mais votados.
Art. 3 O socio que for eleito para mais que um cargo podera optar por um deles caso nao esteja disposto a tomar encargo dos dois.
Art. 4 Os oficiais do RADIO LUSO-AMERICAN serao assim definidos:
( A ) ASSEMBLEIA GERAL Presidente , Vice-presidente , Secretario , vogal.
( B ) DIRECCAO: Presidente , Vice-Presidente , Secretario , Tesoureiro , Vogal.
( C ) CONSELHO FISCAL: Presidente , 2 vogais.
Art. 5 As eleicoes serao feitas todos os anos e no mes de Novembro para nomeacao de novos corpos gerentes conforme o preceituado no Capitulo VII deste estatuto.
-- CAPITULO IX --
Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral
Art. 1 ABERTURA DA SESSAO:
( A ) Chamada dos oficias e socios presentes. Leitura da acta da seccao anterior. Apresentacao de listas e sua nomeacao e aprovacao. Trabalhos pendentes e que transitem para a nova direccao. Apresentacao de contas e sua aprovacao.
( B ) Discussao de assuntos relacionados com o CB, assim como outros assuntos de interece para a colectividade.
( C ) A apresentacao de listas so e aplicado nas reunioes anuais para eleicoes de corpos gerentes.
Art. 2 Qualquer lugar vago na direccao por demissao do cargo ou por desinteresse podera a direccao preenche-la sem que para isso tenha que haver eleicoes, ficando a direccao com poderes para escolher o membro que achar de seu interesse para ocupar a vaga.
Art. 3 Sempre que por qualquer motivo a direccao se demita na totalidade ou ainda por ter havido demissao dos quatro primeiros lugares dessa mesma direccao ( Presidente , Vice-presidente , Secretario , Tesoureiro ) todo o resto da direccao ficara demissionaria e tera de haver novas eleicoes.
( A ) Caso se verifique o disposto no paragrafo anterior a direccao e o seu presidente tera que passar a responsabilidade ao presidente da Assembleia Geral, logo apos o acto de admissao apresentando a relacao de contas , debitos e bem assim todas as deliveracoes tomadas ate essa data.
Art. 4 Em caso de demissao da direccao, sera da responsabilidade do presidente da Assembleia Geral tomar posse interinamente escolhendo para tal os membros de apoio que achar necessarios, ate as novas eleicaoes, que deverao ser marcadas no prazo maximo de 15 dias da data de demissao da direccao.
-- CAPITULO X --
PENALIDADES
Art. 1 O socio seja ele qual for a sua categoria que infringir os presentes estatutos ou regulamentos internos nao especificados nestes estatutos desacatar as decisoes da direccao, faltar ao respeito ou ofender a moral a qualquer director ou socio presente, cometa actos improprios ou usar palavras ofencivas , ficara sujeito as seguintes penalidades.
( 1 ) ADVERTENCIA : Este caso devera ser escrito e afixado no placar.
( 2 ) SUSPENCAO : : : : : : : : : :
Art. 2 Todas as penalidades podem ser impostas pela Direccao desde que se prove ou pela Assembleia Geral comforme a culpabilidade do socio em causa.
Art. 3 Ficam sujeitos a suspencao todos os socios com cotas em atrazo e que o mesmo nao tenha tomado qualquer posicao em relacao ao seu pagamento e que este se verifique a mais de um ano. Devendo o socio ser avisado da sua suspensao.
-- CAPITULO XI --
OFICIAS da ASSEMBLEIA GERAL -- seu deveres e atribuicoes ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 1 Ao Presidente da Assembleia Geral compete: Dirigir todos os trabalhos das seccoes convocadas por ele ou a sua ordem, quer que sejam ordinarios ou extraordinarios, em conformidade com estes estatutos. Nao tendo o direito a voto, excepto em caso de empate declarado.
( A ) Convocar ou mandar convocar todas as reunioes ordinarias e extraordinarias quando legalmente lhe forem requeridas. Assinar com o secretario as actas da Assembleia Geral.
Art. 2 Ao secretario compete lavrar as actas de todas as reunioes e depois de aprovadas e assinadas pelo presidente, fazer a sua leitura. Proceder a conrespondencia que tem a sua responsabilidade, apresentando-a e respondendo em caso de necessidade e bem assim assumir a presidencia em caso da falta do Presidente da Assembleia Geral ou sempre que este queira tomar parte nos debates.
-- CAPITULO XII --
A DIRECCAO COMPETE
Art. 1 A gerencia e a administracao de todos os negocios do clube dentro dos limites estatuidos.
( A ) Cumprir e fazer cumprir as leis estatuidas, regulamentos internos e mais deliberacoes da Assembleia Geral.
( B ) Requerer a convocacao da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgue conveniente.
( C ) Apreciar as contas antes de esta serem apresentadas en Novembro aos socios em Assembleia Geral e resolver os caso em que os estatutos sejam omissos.
( D ) Facultar ao Conselho Fiscal todos os livros de escrituracao e todos os decumentos que lhe sejam exigidos.
( E ) As resolucoes da direccao terao caracter legal quando sejam aprovadas por maioria de votos.
Art. 2 Aprovar todas as aplicacoes de pedido para socio, tendo em considera- cao o disposto no CAPITULO II. Fixando-as depois de serem aprovadas, tendo em conta o pagamento da joia e de o minimo um mes de cotas.
Art. 3 Deve a direccao respeitar as datas do pedido de socio e bem assim os numeros de serie.
Art. 4 Em caso de um antigo socio desistente,querer voltar a fazer parte dos socios do Clube, pode este pedir que lhe seja dado o seu antigo numero desde que pague o ultimo ano em atraso. Mais os meses do ano corrente.
-- CAPITULO XIII --
Art. 1 Ao presidente da direccao compete:
( A ) Presidir a todas as reunioes de direccao e aprovar todas as novas propostas de socios. Regulamentar e mandar fazer a escala de servicos Ter em atencao as necessidades do Clube verificando o seu espolio e mandando repor o que achar necessario. Saber se todas as contas foram pagas na devida altura e se os haveres do Clube estao em dia assim como as cotas de todos os socios.
( B ) Ao Vice-Presidente compete assistir a todas as reunioes de direccao e substituir o presidente na sua ausencia ou quando este entre em discussao nos trabalhos em causa.
( C ) Ao Secretario compete assistir a todas as reunioes da direccao e conservar um registo correto de todos os assuntos e formalidades que ocorerem durante as mesmas, lavrar e ler as actas. Ao secretario compete ainda conservar os registos, contendo os nomes de todos os socios, direccoes e os numeros dos telefones. E neles consignados todos os direitos adquiridos por esse mesmo socio, assim como todas as penalidades, falecimentos ou outros casos dignos de registo.
( D ) Ao Tesoureiro compete ter o livro de cotas em dia e em ordem de poder ser utilizado ou vistoriado pelo Presidente ou Conselho Fiscal. Guardar os livros do Clube assim como os carimbos ou selos, que fixara em todos os livros ou decumentos. Apresentar em Novembro e pela altura das novas eleicoes todos os livros e o movimento geral de tesouraria.Pagar em dia todas as contas ter em atencao os pagamentos dos seguros e a validade das suas apolices.
Art. 2 Ao Conselho Fiscal compete reunir ordinariamente uma vez de 6 em 6 meses e em dias determinados por maioria dos seus membros e extraordinariamente quando o julgue necessario ou por ordem do Presidente da Direccao. Examinar todos os livros de contas e decumentos de despessas as quais devem apresentar na proxima Assembleia Geral ordinaria ou no seu relatorio de Novembro em Assembleia Geral.
( A ) Requerer a Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgue neces- sario e assistir as reunioes de direccao sem direito a voto salvaguardando os interesses do Clube.
( B ) Aos vogais compete a colaboracao directa ajudando a direccao em todos os actos e necessidades.
-- CAPITULO XIV --
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1 Em tudo o que for omisso aos estatutos, providenciara a direccao quais as deliveracoes a tomar, ou quando votadas em sessao espe- cialmente convocadas para resolver assuntos nao previstos nestes estatutos os quais constituiram lei da sociedade.
Art. 2 Quando algum socio descordar das decisoes da direccao podera apelar para a Assembleia Geral extraordinaria. E em caso de haver no minimo de dez socios discordantes, e que queiram apoiar a questao.
Art. 3 Estes estatutos so poderao ser modificados a pedido de mais de 51% dos socios e em Assembleia Geral. E nas condicoes mencionadas no
Art. 4 do CAPITULO VII . Art. 4 No caso da dissolucao do Clube,sera nomeado uma comissao liquidataria afim de proceder aos pagamentos dos debitos do Clube . Os restantes valores ou haveres serao entregues a uma instituicao de caridade existente nesta Cidade de Newark e a data da dissolucao. Unico A comissao liquidataria sera nomeada pela Assembleia Geral que devera reunir para esse fim.
Art. 5 Serao obrigadas todas as direccoes a crear o dia do Club que sera anualmente e em memoria do dia 3-3-1984 e em data escolhida pela direccao presente. Este dia do Clube devera ser anunciado aos socios 15 dias antes da sua realizacao.
Art.6 A direccao eleita exercera as suas funcoes ate ao ultimo dia de Dezembro do ano imediato a sua nomeacao. Tomando posse no mesmo dia a direccao seguinte que foi eleita no mes de Novembro anterior.
Art. 7 Sao expressamente proibidos jogos de azar em qualquer parte do Clube ou em zonas por este representado.
Art. 8 Os presentes estatutos aprovados em Assembleia Geral de 9-15-90 e rectificados de novo em Assembleia Geral no dia 1 de Maio de 1993 constituem a lei organica do Club ( R.L.A ) RADIO LUSO-AMERICAN. Devendo todos os socios acatar e cumprir, ficando revogadas todas as disposicoes anteriores.
-- CAPITULO XV --
Art. 1 A fim de premiar a destincao dos associados por merito ou dedicacao. O Clube instituira as seguintes medalhas: 1§ classe dourada com o emblema do clube 2§ classe prateada com o emblema do clube A medalha de 2§ classe podera ser atribuida pela direccao e a de 1§ class so podera ser atribuida pela Assembleia Geral ou a sua ordem. Sao ainda considerados os diplomas de honra ou de m‚rito que podram ser atribuidos pela direccao para os efeitos que entender necessarios.
Art. 2 O ano social principia no dia 1 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro. O presidente da Assembleia Geral EQF
Art. 1 Com a denominacao de RADIO-LUSO AMERICA foi fundado na cidade de Newark N.J em 3-3-1984 uma associacao de numero ilimitado de socios, com fins nao lucrativos.
Art. 2 Seus fins principais sao proporcionar a todos os socios, operadores de radio C.B o maior numero de distracoes admitidas na boa sociedade cultural fisica e intelectual.
Art. 3 Havera um regulamento interno e elaborado pela Direccao conforme sua ordem de trabalhos e interesses e aprovada em conformidade com a Assembleia Geral.
Art. 4 O Radio Luso-American jamais podera tomar parte em actividades politicas ou ir de encontro a abitos religiosos ou outros que nao facam parte da sociedade. Ser fiador de qualquer membro ou de outrem que para isso seja contactado.
Art. 5 Devera ser adoptada a lingua Portuguesa dentro do possivel.
Art. 6 Cores da bandeira e insignias: Deveram ser tomado em conta para qualquer fim. A reproducao exacta das cores e insignias da bandeira Unico A bandeira oficialmente escolhida tem como cores: Letras em azul escuro que rodeiam toda a bandeira e o emblema ao centro. Este e composto por uma coroa de louros em cor dourada circulando a Aguia, que tem tonalidades de castanho, tendo entre os dois e na parte superior, a palavra RADIO LUSO-AMERICAN e na parte inferior U.S.A. em tons de azul. Tem ainda ao centro da Aguia o simbolo das cinco quinas.O fundo da bandeira ‚ branco,no fundo e em baixo a palavra GRUPO C.B.
Art. 7 A bandeira devera servir para respresentar o club sempre que necessario em qualquer festividade,encontro CB ou por morte de algum dos associados.
-- CAPITULO II --
Art. 1 Havera trez categorias de socios. Ordinarios, Benemerito, Auxiliares.
Art. 2 Os socios ordinarios pagarao no minimo a mensalidade de $5.00 e uma joia de $20.00 logo apos a sua admissao.
Art. 3 Os socios benemeritos pagarao por cota o que entenderem e ficarao, como os ordinarios sujeitos a aprovacao da Direccao.
Art. 4 A mais de 100 milhas ou fora do estado de New Jersey, os candidatos a socios auxiliares para serem admitidos terao de pagar uma joia simbolica $10.00 para as despesas de cartao de socio e galhardete cartolina e diploma e tudo o mais que acarreta a despesa para o Clube de um socio auxiiar. UNICO E responsavel por esta joia o socio do clube que proponha outro e que esse seja auxiliar.
Art. 5 Sao socios ordinarios os que tenha sido admitidos como tal e paguem a sua joia e a mensalidade fixada no Art.2 deste capitulo.
Art. 6 Sao socios Benemeritos os que forem admitidos pela Assembleia Geral, nao podendo usufruir das regalias financeiras da colectividade. Nao podendo ainda votar ou ser votado.
Art. 7 Os indeviduos com menos de 18 anos so poderao ser admitidos mediante autorizacao dos seu pais ou tutores e que reunao todas as condicoes exigidas para a admicao de socio.
Art. 8 So podem ser admitidos como socios os indeviduos que publicamente sejam considerados capazes de viver decentemente em sociedade.
Art. 9 As prepostas para admicao de socio devem mensionar o nome, idade, residencia e se possivel o numero do telefone, e a assinatura do proprio e do proponente. Deve ainda constar o nome da estacao.
Art.10 Pode qualquer socio do RADIO LUSO-AMERICAN que esteja em dia com os seu deveres, propor novos socios. Preceituando os artigos anteriores deste capitulo.
Art.11 Os indeviduos rejeitados para socios por motivos expressos neste estatuto nao poderao ser de novo propostos.
Art.12 Os indeviduos rejeitados para socios por motivos nao expressos nestes estatutos poderao apelar para a Assembleia Geral, em requerimento dirigido ao seu presidente e entregue ao presidente da direccao, ou por escrito enviando ao presidente da Assembleia Geral.
Art.13 Os Indeviduos rejeitados pela Direccao poderao ser de novo propostos um ano depois. Os rejeitado pela Assembleia Geral nao poderao ser mais admitidos para socios.
Art.14 Todos os socios ordinarios gozam dos seguintes direitos:
( A ) Apresentar qualquer pessoa que nao seja filiada e durante 15 dias. responsabilizando-se pelo seu bom comportamento.
( B ) Requerer uma Assembleia Gerar para discutir e votar sobre qualquer direito seu ou apresentar prepostas para novos socios caso estes tenham sido rejeitados pela direccao, minimo de 10 prepostas.
( C ) Tomar parte de qualquer diversao, desporto ou reunioes destinadas a cultura ou outras e promovidas pela Direccao e nas condicoes por esta determinadas para esse fim.
( D ) Votar e discutir nas Assembleias Gerais, ser eleito para qualquer cargo, propor novos socios
( E ) Qualquer socio tem o direito de estar presente com o conselho fiscal nas reunioes de verificacao de contas.
( F ) E falcultado ao socio que estiver ausente do Pais, conservar a sua condicao de socio sendo despensado o pagamento de cotas, ate ao seu regresso defenitivo no entanto deve participar da sua ausencia a direcao presente nessa altura e por escrito.
( G ) Todos os socios que se ausentarem para ferias terao de pagar as suas cotas. Nao tendo direito ao paragrafo anterior.
( H ) Todos os socios propostos so entrarao no gozo dos seu direitos, quando aprovada a sua admissao e tenham pago integralmente a sua cota e joia respectivamente.
Art.15 Os socios benemeritos gozam de todos os direitos considerados no Art. anterior para socios ordinarios, excepto desempenhar cargos nos corpos gerentes desta colectividade. UNICO Os socios auxiliares terao direito ao reconhecimento do Clube e bem assim a todos os diplomas ou outros destinados para o fin e em relacao ao Art. 4 deste capitulo.
Art.16 Todos os socios que praticarem actos creminosos ou repreensivos dentro da sede ou faltarem aos deveres que sao impostos nestes estatutos, serao castigados pela direccao com a pena de advertencia ou suspensao mais ou menos longa conforme a gravidade do delito.
( A ) A expulsao so a Assembleia Geral tera poderes para o fazer depois de ouvidos todos os associados intervenientes assim como a Direccao do Clube.
Art.17 O pagamento das cotas deve ser feito mensalmente, ou com o maximo de atrazo de um mes.
( A ) Devem todos os socios pagarem as suas cotas no clube ao tesoureiro ou ao membro para isso designado ou ainda ao socio de servico nao devendo o socio ficar a espera que lhe seja pedido esse pagamento nem que seja procurado para isso.
( B ) O atraso de pagamento de cotas nao podera ser mais que um mes ficando o socio sem o direito do gozo da palavra em actos de reunioes ou Assembleias Gerais.
-- CAPITULO III --
DIREITO DOS SOCIOS
Art. 1 Apos a sua admissao os socios tem o direito de: Obter uma copia dos estatutos, usar as camisola do clube ou insignias obter o diploma de socio, um galhardete e bem assim assistir as Assembleias Gerais, reunioes votar e ser votado, assistir e tomar parte em todas as festas organizadas pelo Clube assim como em passeios, convidar qualquer pessoa de familia ou amigo por quem se deve responsabilizar, utilizar a estacao de radio que se encontra a desposicao dos socios.
( A ) Propor para socio qualquer pessoa que esteja em conformidade com as leis em vigor e respeite as leis do capitulo anterior.
( B ) Solicitar a isencao de pagamento de cotas sempre que se encontre impossibilitado de pagar por doenca justificada ou ainda no disposto no capitulo 2 Art. 14 .
-- CAPITULO IV --
DEVERES DOS SOCIOS
Art. 1 Pagar todos os meses as cotas antes de estes terminarem.
( A ) Ter na maior consideracao os estatutos observando e respeitando os mesmos cumprir com os regulamentos internos e bem assim as deliberacoes tomadas em Assembleia Geral,contribuir para o progresso do Clube e aceitar os cargos que lhe forem confiados desempenhando com lealdade.
( B ) Comparecer as reunioes e propor o que julgar conveniente devendo comportar-se sempre com delicadeza e decencia em todas as reunioes.
( C ) Comunicar a direccao sempre que mude de residencia ou deseje deixar de pretencer ao Clube.
-- CAPITULO V --
CORPOS GERENTES
Art. 1 Os corpos gerentes constam de uma Direccao. Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fisacal.
Art. 2 A Direccao e composta por um Presidente,Vice-Presidente, Secretario Tesoureiro e no minimo de um vogal. A mesa de Assembleia Geral e composta pelo Presidente, Secretario segundo Secretario , um Vogal. Conselho Fiscal de um Presidente e dois Secretarios.
Art. 3 A direccao e mesa de Assembleia Geral serao eleitas anualmente no mes de Novembro em reuniao ordinaria de Assembleia Geral e pelo processo de votos conforme o Capitulo VII.
-- CAPITULO VI --
A DIRECCAO
Art. 1 A direccao cumpre respeitar e fazer respeitar o disposto nestes estatutos e no regulamento interno, elaborando um livro de actas, escrevendo todos os assuntos tratados em reuniao de direccao.
Art. 2 Prover a boa administracao do RADIO LUSO-AMERICAN e promover a sua prosperidade financeira e o seu desenvolvimento.
Art. 3 Elaborar ao fim de cada mes uma conta corrente das receitas e despesas de forma a que seja entendida por todos os socios.
Art. 4 Elaborar ao fim da sua gerencia e 8 dias antes da reuniao anual ordinaria da Assembleia Geral um relatorio detalhado da sua gerencia e confeccionar a conta geral de receitas e despesas, ate essa data. UNICO O relatorio de contas a que se refere o artigo anterior deste capitulo deve estar presente na sala da sede com a antecedencia marcada no referido artigo.
Art. 5 Partecipar aos socios as festas a realizar e comunicar o lugar da sua realizacao.
Art. 6 Processar nos primeiros 8 dias de cada mes os recibos das mensalidades vencidas. Pagar as despezas ocorridas em cada mes ou anuidades dos socios, fazendo o tesoureiro assina-los e mandar proceder a sua boa cobranca.
Art. 7 Receber todos os rendimentos do Clube, qualquer que seja a sua proveniencia e pagar todas as despezas que forem autorizadas pela direccao e a seu mando.
Art. 8 Promover reunioes de famila, ou outras diversoes compativeis com os bons costumes, na sala do clube ou em outros lugares por deliberacao da direccao ou a requerimento de 10 socios que tomem sobre si a responsabilidade dos encargos e despezas.
Art. 9 REUNIOES DE DIRECCAO: A direccao devera reunir no ultimo sabado de cada mes ou sempre que haja necessidade, para tratar de assuntos respeitantes ao Clube e convocada pelo presidente, as quais devem ser assistidas por todos os socios em gozo dos seu direitos. UNICO Estas reunioes devem ser dirigidas pelo presidente e por falta deste pelo vice-presidente, ou outro membro da direccao que para isso seja designado e a confianca do presidente, nao podendo tomar decisoes, nem assinar qualquer decumento, devendo tomar todos os apontamentos que achar necessarios e apresenta-los ao presidente os quais devem ser inscritos em acta e apresentados na proxima reuniao de direccao e serem aprovados. Todas as reunioes terao uma ordem de trabalhos que deve ser presente em assembleia de reuniao.
Art.10 Tem a direccao o dever de apresentar uma lista de escala de servicos a sala respeitando todos os dias da semana. Neste servico havera um horario que e estipulado pela direccao e em comunhao com as possibilidades e a vontade dos socios.
-- CAPITULO VII --
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 1 A Assembleia Geral e composta pelos socios ordinarios no uso dos seus direitos, como fica preceituado neste estatuto. Nao sendo autorizado a presenca de outras pessoas ou familiares dos socios presentes.
Art. 2 A Assemblei Geral reune todos os anos no mes de Novembro para novas eleicoes e apresentacao de contas, devendo os socios serem avisados por mala postal com o prazo maximo de 15 dias a data da reuniao.
Art. 3 Se a direccao, socios punidos, ou mais de dez socios pedirem uma convocacao extraordinaria de Assembleia Geral, com fundamento atendivel o presidente devera fazer uma convocatoria no prazo maximo de 15 dias a contar da data do pedido.
Art. 4 A Assembleia Gearl podera fonciunar com 51% dos socios ordinarios que estejam no pleno goso dos seus direitos.
( A ) Se nao houver 30% uma hora mais tarde. A Assembleia Geral sera anulada e marcada para 15 dias mais tarde.
( B ) Ao ser marcada a segunda reuniao de Assembleia Geral e se nessa data nao comparecer o numero de socios exigidos neste Art. A reuniao funcionara com qualquer numero de socios presentes meia hora mais tarde da hora marcada.
Art. 5 Todas as deliberacoes de Assembleia Geral serao tomadas por votos da maioria e inscritos em acta.
Art. 6 A Assembleia Geral devera aceitar todas as propostas apresentadas na mesa e desenvolve-las antes da ordem de trabalhos, nao devendo as mesmas ocuparem mais de um quarto do tempo destinado a reuniao.
( A ) Este artigo so considera propostas extraordinarias as devidamente especificadas por escrito sendo o seu conteudo lido na presenca de toda a Assembleia Geral e aprovado para discussao.
Art. 7 So nas reunioes ordinarias a que se refere o artigo 2, podem discutir-se todos os assuntos que se relacionem com a vida do Clube. Nas reunioes axtraordinarias so poderao discutir-se os assuntos que fizerem respeito a essa reuniao. Ficam resalvados todos os casos omissos ou os que forem autorizados pelo presidente da mesa
Art. 8 Na falta de qualquer membro da mesa, ou a falta de todos eles a Assembleia Geral escolhera a mesa entre os socios presentes e no uso pleno dos seus direitos como socio.
Art. 9 Todas as Assembleias Gerais ou extraordinarias devem ter sempre uma ordem de trabalhos a qual devera ser lida na presenca de todos e transcrita para a acta, assim como os resultados finais da reuniao a qual sera aprovada e assinada por dois socios presentes e pelo presidente da mesa, nessa reuniao ou na reuniao seguinte.
-- CAPITULO VIII --
Art. 1 As eleicoes dos corpos gerentes serao feitas por listas e apresentadas na mesa com a devida ordem de trabalhos que os respectivos membros dessa lista se compremeterem a fazer durante o ano seguinte. Por falta de apresentacao de listas sera feito um escrutinio por votos entre os presentes na sala de reuniao.
Art. 2 A mesa da Assembleia Geral proclamara eleitos depois de aprovadas as listas ou socios mais votados.
Art. 3 O socio que for eleito para mais que um cargo podera optar por um deles caso nao esteja disposto a tomar encargo dos dois.
Art. 4 Os oficiais do RADIO LUSO-AMERICAN serao assim definidos:
( A ) ASSEMBLEIA GERAL Presidente , Vice-presidente , Secretario , vogal.
( B ) DIRECCAO: Presidente , Vice-Presidente , Secretario , Tesoureiro , Vogal.
( C ) CONSELHO FISCAL: Presidente , 2 vogais.
Art. 5 As eleicoes serao feitas todos os anos e no mes de Novembro para nomeacao de novos corpos gerentes conforme o preceituado no Capitulo VII deste estatuto.
-- CAPITULO IX --
Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral
Art. 1 ABERTURA DA SESSAO:
( A ) Chamada dos oficias e socios presentes. Leitura da acta da seccao anterior. Apresentacao de listas e sua nomeacao e aprovacao. Trabalhos pendentes e que transitem para a nova direccao. Apresentacao de contas e sua aprovacao.
( B ) Discussao de assuntos relacionados com o CB, assim como outros assuntos de interece para a colectividade.
( C ) A apresentacao de listas so e aplicado nas reunioes anuais para eleicoes de corpos gerentes.
Art. 2 Qualquer lugar vago na direccao por demissao do cargo ou por desinteresse podera a direccao preenche-la sem que para isso tenha que haver eleicoes, ficando a direccao com poderes para escolher o membro que achar de seu interesse para ocupar a vaga.
Art. 3 Sempre que por qualquer motivo a direccao se demita na totalidade ou ainda por ter havido demissao dos quatro primeiros lugares dessa mesma direccao ( Presidente , Vice-presidente , Secretario , Tesoureiro ) todo o resto da direccao ficara demissionaria e tera de haver novas eleicoes.
( A ) Caso se verifique o disposto no paragrafo anterior a direccao e o seu presidente tera que passar a responsabilidade ao presidente da Assembleia Geral, logo apos o acto de admissao apresentando a relacao de contas , debitos e bem assim todas as deliveracoes tomadas ate essa data.
Art. 4 Em caso de demissao da direccao, sera da responsabilidade do presidente da Assembleia Geral tomar posse interinamente escolhendo para tal os membros de apoio que achar necessarios, ate as novas eleicaoes, que deverao ser marcadas no prazo maximo de 15 dias da data de demissao da direccao.
-- CAPITULO X --
PENALIDADES
Art. 1 O socio seja ele qual for a sua categoria que infringir os presentes estatutos ou regulamentos internos nao especificados nestes estatutos desacatar as decisoes da direccao, faltar ao respeito ou ofender a moral a qualquer director ou socio presente, cometa actos improprios ou usar palavras ofencivas , ficara sujeito as seguintes penalidades.
( 1 ) ADVERTENCIA : Este caso devera ser escrito e afixado no placar.
( 2 ) SUSPENCAO : : : : : : : : : :
Art. 2 Todas as penalidades podem ser impostas pela Direccao desde que se prove ou pela Assembleia Geral comforme a culpabilidade do socio em causa.
Art. 3 Ficam sujeitos a suspencao todos os socios com cotas em atrazo e que o mesmo nao tenha tomado qualquer posicao em relacao ao seu pagamento e que este se verifique a mais de um ano. Devendo o socio ser avisado da sua suspensao.
-- CAPITULO XI --
OFICIAS da ASSEMBLEIA GERAL -- seu deveres e atribuicoes ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 1 Ao Presidente da Assembleia Geral compete: Dirigir todos os trabalhos das seccoes convocadas por ele ou a sua ordem, quer que sejam ordinarios ou extraordinarios, em conformidade com estes estatutos. Nao tendo o direito a voto, excepto em caso de empate declarado.
( A ) Convocar ou mandar convocar todas as reunioes ordinarias e extraordinarias quando legalmente lhe forem requeridas. Assinar com o secretario as actas da Assembleia Geral.
Art. 2 Ao secretario compete lavrar as actas de todas as reunioes e depois de aprovadas e assinadas pelo presidente, fazer a sua leitura. Proceder a conrespondencia que tem a sua responsabilidade, apresentando-a e respondendo em caso de necessidade e bem assim assumir a presidencia em caso da falta do Presidente da Assembleia Geral ou sempre que este queira tomar parte nos debates.
-- CAPITULO XII --
A DIRECCAO COMPETE
Art. 1 A gerencia e a administracao de todos os negocios do clube dentro dos limites estatuidos.
( A ) Cumprir e fazer cumprir as leis estatuidas, regulamentos internos e mais deliberacoes da Assembleia Geral.
( B ) Requerer a convocacao da Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgue conveniente.
( C ) Apreciar as contas antes de esta serem apresentadas en Novembro aos socios em Assembleia Geral e resolver os caso em que os estatutos sejam omissos.
( D ) Facultar ao Conselho Fiscal todos os livros de escrituracao e todos os decumentos que lhe sejam exigidos.
( E ) As resolucoes da direccao terao caracter legal quando sejam aprovadas por maioria de votos.
Art. 2 Aprovar todas as aplicacoes de pedido para socio, tendo em considera- cao o disposto no CAPITULO II. Fixando-as depois de serem aprovadas, tendo em conta o pagamento da joia e de o minimo um mes de cotas.
Art. 3 Deve a direccao respeitar as datas do pedido de socio e bem assim os numeros de serie.
Art. 4 Em caso de um antigo socio desistente,querer voltar a fazer parte dos socios do Clube, pode este pedir que lhe seja dado o seu antigo numero desde que pague o ultimo ano em atraso. Mais os meses do ano corrente.
-- CAPITULO XIII --
Art. 1 Ao presidente da direccao compete:
( A ) Presidir a todas as reunioes de direccao e aprovar todas as novas propostas de socios. Regulamentar e mandar fazer a escala de servicos Ter em atencao as necessidades do Clube verificando o seu espolio e mandando repor o que achar necessario. Saber se todas as contas foram pagas na devida altura e se os haveres do Clube estao em dia assim como as cotas de todos os socios.
( B ) Ao Vice-Presidente compete assistir a todas as reunioes de direccao e substituir o presidente na sua ausencia ou quando este entre em discussao nos trabalhos em causa.
( C ) Ao Secretario compete assistir a todas as reunioes da direccao e conservar um registo correto de todos os assuntos e formalidades que ocorerem durante as mesmas, lavrar e ler as actas. Ao secretario compete ainda conservar os registos, contendo os nomes de todos os socios, direccoes e os numeros dos telefones. E neles consignados todos os direitos adquiridos por esse mesmo socio, assim como todas as penalidades, falecimentos ou outros casos dignos de registo.
( D ) Ao Tesoureiro compete ter o livro de cotas em dia e em ordem de poder ser utilizado ou vistoriado pelo Presidente ou Conselho Fiscal. Guardar os livros do Clube assim como os carimbos ou selos, que fixara em todos os livros ou decumentos. Apresentar em Novembro e pela altura das novas eleicoes todos os livros e o movimento geral de tesouraria.Pagar em dia todas as contas ter em atencao os pagamentos dos seguros e a validade das suas apolices.
Art. 2 Ao Conselho Fiscal compete reunir ordinariamente uma vez de 6 em 6 meses e em dias determinados por maioria dos seus membros e extraordinariamente quando o julgue necessario ou por ordem do Presidente da Direccao. Examinar todos os livros de contas e decumentos de despessas as quais devem apresentar na proxima Assembleia Geral ordinaria ou no seu relatorio de Novembro em Assembleia Geral.
( A ) Requerer a Assembleia Geral extraordinaria sempre que julgue neces- sario e assistir as reunioes de direccao sem direito a voto salvaguardando os interesses do Clube.
( B ) Aos vogais compete a colaboracao directa ajudando a direccao em todos os actos e necessidades.
-- CAPITULO XIV --
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1 Em tudo o que for omisso aos estatutos, providenciara a direccao quais as deliveracoes a tomar, ou quando votadas em sessao espe- cialmente convocadas para resolver assuntos nao previstos nestes estatutos os quais constituiram lei da sociedade.
Art. 2 Quando algum socio descordar das decisoes da direccao podera apelar para a Assembleia Geral extraordinaria. E em caso de haver no minimo de dez socios discordantes, e que queiram apoiar a questao.
Art. 3 Estes estatutos so poderao ser modificados a pedido de mais de 51% dos socios e em Assembleia Geral. E nas condicoes mencionadas no
Art. 4 do CAPITULO VII . Art. 4 No caso da dissolucao do Clube,sera nomeado uma comissao liquidataria afim de proceder aos pagamentos dos debitos do Clube . Os restantes valores ou haveres serao entregues a uma instituicao de caridade existente nesta Cidade de Newark e a data da dissolucao. Unico A comissao liquidataria sera nomeada pela Assembleia Geral que devera reunir para esse fim.
Art. 5 Serao obrigadas todas as direccoes a crear o dia do Club que sera anualmente e em memoria do dia 3-3-1984 e em data escolhida pela direccao presente. Este dia do Clube devera ser anunciado aos socios 15 dias antes da sua realizacao.
Art.6 A direccao eleita exercera as suas funcoes ate ao ultimo dia de Dezembro do ano imediato a sua nomeacao. Tomando posse no mesmo dia a direccao seguinte que foi eleita no mes de Novembro anterior.
Art. 7 Sao expressamente proibidos jogos de azar em qualquer parte do Clube ou em zonas por este representado.
Art. 8 Os presentes estatutos aprovados em Assembleia Geral de 9-15-90 e rectificados de novo em Assembleia Geral no dia 1 de Maio de 1993 constituem a lei organica do Club ( R.L.A ) RADIO LUSO-AMERICAN. Devendo todos os socios acatar e cumprir, ficando revogadas todas as disposicoes anteriores.
-- CAPITULO XV --
Art. 1 A fim de premiar a destincao dos associados por merito ou dedicacao. O Clube instituira as seguintes medalhas: 1§ classe dourada com o emblema do clube 2§ classe prateada com o emblema do clube A medalha de 2§ classe podera ser atribuida pela direccao e a de 1§ class so podera ser atribuida pela Assembleia Geral ou a sua ordem. Sao ainda considerados os diplomas de honra ou de m‚rito que podram ser atribuidos pela direccao para os efeitos que entender necessarios.
Art. 2 O ano social principia no dia 1 de Janeiro e termina dia 31 de Dezembro. O presidente da Assembleia Geral EQF